A partir de maio de 2025, as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no PGR (Programa de Gerenciamento de Risco). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Assim, o Canal de Denúncias se torna uma ferramenta importante como medida de controle dos riscos psicossociais..
As empresas serão obrigadas a implementar medidas para gerenciar esses riscos, prevenir assédio e garantir um ambiente de trabalho saudável. Avaliações contínuas e estratégias de prevenção são essenciais para proteger os colaboradores.